Vacinação contra a Gripe
vai até o dia 1º de junho
Vacinação vai até o dia 1º de junho em todas as Unidades Basicas de Saúde (UBSs) de segunda a sexta-feira das 7hs às 17hs
DA REDAÇÃO, com informações das Assessorias de Imprensa do Governo de São Paulo e Prefeitura de Itu
Fotos: Governo do Estado de São Paulo / Divulgação
Começou dia 23 a Campanha Nacional de Vacinação contra o vírus da Gripe Influenza, que vai até dia 1º de junho, em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), de segunda à sexta-feira, das 7h às 17h. De acordo com o governo do Estado de São Paulo, a meta é vacinar 90% de cada grupo prioritário, com o objetivo de reduzir as complicações, internações e a mortalidade decorrentes das infecções pelo vírus da influenza na população alvo para a vacinação.
Neste ano devem se vacinar crianças de seis meses a menores de cinco anos de idade, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto, mediante comprovação de gestação – certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros), povos indígenas, pessoas com 60 anos ou mais de idade, trabalhadores de saúde (redes pública e privada), professores (redes pública e privada), pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis ou outras condições clínicas especiais (mediante prescrição médica), adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas, população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional.
Os sinais e sintomas da doença são variáveis, desde a infecção sem sintomas até formas graves. A manifestação mais comum da síndrome gripal se caracteriza pelo aparecimento súbito de febre, cefaleia (dor de cabeça), dores musculares (mialgia), tosse, dor de garganta e fadiga. Nos casos mais graves, geralmente, existe dificuldade respiratória e há necessidade de hospitalização.
Confira o cronograma de vacinação:
- A partir de 23 de abril: trabalhadores da saúde (redes pública e privada), povos indígenas e as pessoas com 60 anos ou mais de idade
- A partir de 2 de maio: crianças de seis meses a menores de cinco anos de idade, gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto, mediante comprovação de gestação – certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros)
- A partir de 9 de maio: pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis ou outras condições clínicas especiais (mediante prescrição médica), professores (redes pública e privada), adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas, população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional.
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