Acordo garantiu reajuste salarial, sem perda de nenhum dos direitos conquistados ao longo dos últimos anos
DA REDAÇÃO - com informações da Assessoria de Imprensa do Secom
FOTO: Divulgação
Publicada em 12/11/2021 17h00
Após meses de intenso trabalho pensando sempre no bem-estar do comerciário, evitando assim a perda de direitos conquistados ao longo dos anos, o SECOM oficializou nesta sexta-feira, dia 12, a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 após negociação difícil com o Sincomércio.
Ficou definido que os salários dos comerciários das cidades de Boituva, Cabreúva, Itu, Porto Feliz e Salto serão reajustados em 2,94% referente ao período de setembro de 2020 e agosto de 2021. As diferenças salariais de abril a agosto de 2021 poderão ser pagas em até 3 parcelas nos meses de novembro, dezembro e janeiro. Outra conquista é que os trabalhadores também receberão um abono de até R$ 350 pagos em até 3 parcelas (Novembro, Dezembro e Janeiro) de maneira proporcional ao tempo de trabalho.
“Lamentamos a demora para o acerto da CCT 2020/2021 que precisou até mesmo ser judicializada, porém não hesitamos em trabalhar para evitar qualquer tipo de cancelamento de benefícios trabalhistas conquistados ao longo dos anos, principalmente por atravessarmos nos últimos meses a pandemia. Nosso objetivo sempre será beneficiar o trabalhador e seguiremos firmes”, explica Luciano do SECOM, presidente da instituição.
Destaca-se ainda que foi iniciada a busca pelo acerto da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 com a expectativa de formalizar na próxima semana. “Já apresentamos a proposta para agilizarmos o mais rápido possível, pois a data base já foi superada novamente (setembro) e a CCT impacta diretamente no trabalho do comércio no fim de ano. Discutimos em uma primeira reunião e na próxima quarta-feira um novo encontro poderá oficializar a negociação do reajuste de 10,42% retroativos ao último mês de setembro”.
Apesar dos obstáculos, o SECOM se mostra confiante para fechar o ano de 2021 com todas as pendências solucionadas e, principalmente, beneficiar o trabalhador e sua família.
O documento na íntegra está disponível para conhecimento de todos. Clique aqui para acessar
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